O pedido de impeachment (cassação de mandato) do vereador, Davi da Rádio (DEM), foi arquivado por 6 votos favoráveis e 4 contrários na Câmara Municipal de Artur Nogueira. O vereador se encontrava impedido de votar. A decisão ocorreu durante sessão ordinária na noite desta segunda-feira (17).
O assunto entrou em pauta depois que o pedido foi protocolado na última sexta-feira (14) pela munícipe, Marlene Aparecida Lima.
Após a leitura na íntegra, feita pelo 1º secretário, Rodrigo de Faveri (PTB), a denúncia foi votada.
Votaram por aceitar a denúncia:
- Cristiano da Farmácia (PR)
- Ermes Dagrela (PR)
- Zé da Elétrica (PRP)
- Miltinho Turmeiro (MDB)
- Mineirinho do Bar (PROS)
- Valdelicio da Silva Barbosa (PSC)
Votaram por não aceitar a denúncia:
- Adalberto Di Labio (PSDB)
- José Pedro Paes (PSD)
- Lucas Sia (PSD)
- Rodrigo de Faveri (PTB)
Entenda o caso:
A servidora pública, Marlene Aparecida de Lima, protocolou na Câmara Municipal de Artur Nogueira, na última sexta-feira (14), um pedido de cassação do mandato do vereador Davi Fernandes (DEM). Segundo a servidora, a denúncia se dá mediante a acusação de injúria e improbidade administrativa contra o vereador.
De acordo com a denúncia feita pela Servidora Pública, no dia 18 de dezembro de 2019, Davi Fernandes teria praticado injúria contra sua pessoa, o que se faz incompatível com o decoro parlamentar, uma vez que se deu em prejuízo da administração da justiça, pois como Servidora Municipal, na ocasião, Marlene Aparecida prestava serviço para a Justiça Eleitoral, junto a unidade de extensão do cartório eleitoral da 75ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Marlene Aparecida relata que a situação aconteceu no penúltimo dia do cadastramento biométrico, quando Davi Fernandes se dirigiu ao cartório, articulou desonra a sua imagem, dizendo que ela havia desacatado as pessoas presentes no local enquanto aguardavam para serem atendidas, gerando tumulto aos serviços que ali estavam sendo prestados.