A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Cultura, convida aos artistas nogueirenses a se cadastrarem na ferramenta CadCultura, lançada pela Administração Municipal para mapear os trabalhadores da área cultural do município. Os dados computados na ferramenta também serão utilizados para viabilização dos recursos da Lei Aldir Blanc.
O CadCultura é voltado aos artistas e agentes, espaços, empresas, entidades, cooperativas, grupos, coletivos e eventos culturais de Artur Nogueira. O projeto ainda tem o objetivo de reconhecer a comunidade cultural e estruturar cada vez mais o cenário do setor.
Para o secretário de cultura Renato Carlini é fundamental que toda a classe cultural do município realize o cadastro. “Queremos fazer um mapeamento eficaz dos nossos artistas e fazedores culturais além de distribuir em sua totalidade o recurso da Lei Aldir Blanc”, ressalta.
De acordo com o prefeito Lucas Sia, a ideia é que o setor cultural de Artur Nogueira seja ainda mais valorizado. “O CadCultura será utilizado como ferramenta de valorização a um dos setores mais prejudicados durante a pandemia do coronavírus, que é a Cultura. Trabalharemos para a criação de estratégias, visando à realização de políticas públicas voltadas à cultura, e que divulguem e oportunizem o trabalho dos profissionais”.
O CADASTRO
O cadastro está dividido em quatro áreas e, de acordo com a Prefeitura, todos devem respeitar as divisões para que o mapeamento possa ser feito com eficiência, e para que os recursos da Lei Aldir Blanc sejam distribuídos de forma correta.
Os interessados devem se cadastrar no link a seguir: http://www.arturnogueira.sp.gov.br/cultura/. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3827-9700 – ramal 9854.
Para saber quem possui direito ao recebimento da Lei Aldir Blanc, basta acessar o Decreto Municipal Nº098/2021, publicado no Diário Oficial do Município, que regulamenta o CadCultura.
O QUE É A LEI ALDIR BLANC?
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo coronavírus.
Os valores recebidos a título de subsídio mensal poderão ser utilizados para custear gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, como gastos com equipe regular e despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, etc.