O Professor entra em sala de aula, identifica-se aos alunos que é Delegado de Polícia e comunica que lecionará a disciplina Direitos Humanos.
Essa cena repete-se cada ano, como a cada ano repete-se a atitude dos alunos, quase que perplexos, se entreolhando, como que duvidando daquilo.
Um Delegado de Polícia professor da disciplina Direitos Humanos.
Esta perplexidade decorre, principalmente do fato de se ter confusão do objeto de estudo da disciplina: Direitos Humanos é confundido como Direito dos Encarcerados ou dos Criminosos.
É certo que, por serem pessoas humanas, criminosos e encarcerados possuem Direitos. É certo, também, que alguns desses direitos são relativizados, restringidos, mas sempre dentro dos parâmetros estabelecidos em leis, tais como a restrição dos direitos à liberdade e ao voto.
E tais Direitos, refiro-me aos encarcerados e criminosos não só podem, como devem, ser reconhecidos e protegidos pelos Delegados de Polícia. Interessante a manifestação do Ministro do STF, Celso de Melo, apresentando seu voto em uma Ação de Habeas Corpus, no sentido de que “o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”.
De fato. Cabe ao Delegado verificar a legalidade da prisão e, até, mais do que isso, verificar a justiça daquela prisão, analisando se o fato não se deu através das excludentes de ilicitude (a mais conhecida é a legítima defesa) ou da culpabilidade (se a pessoa, por exemplo, não agiu sob coação moral irresistível, tal como teve sua família sequestrada e obrigada a praticar o delito).
Esse voto do Ministro Celso de Melo tornou-se símbolo que bem representa a importância da figura do Delegado de Polícia.
Mas voltemos ao tema principal.
Não, caros leitores, os Direitos Humanos não são aplicados tão somente aos criminosos e encarcerados. Parece óbvio isso, mas sempre se tem alguém de forma pejorativa, tratando os Direitos Humanos como os “Direitos dos Manos”, como se nós, pessoas de bem, livres e de bons costumes, não fossemos detentores destes Direitos e garantias, muitas delas previstas na Constituição Federal de 1988, denominada pelo saudoso Ulisses Guimarães como “Constituição Cidadã”.
Algumas garantias ali insculpidas atrapalham o sistema de justiça criminal? Com certeza. Mas ali não foram colocadas com o objetivo de dar direitos aos criminosos e encarcerados, mas sim a todo o povo. Vejamos um exemplo: o Delegado de Polícia perdeu a possibilidade de expedir Mandado de Busca Domiciliar. Somente o Juiz pode fazê-lo. Isso atrapalha a investigação? Sem dúvida. Mas a perda decorreu da má utilização da medida por parte da própria Polícia, que usava e abusava dos mandados de Busca, muitas vezes cometendo arbitrariedades e ilegalidades a pessoas de bem, e não para proteger o “bandido”.
Outros tempos, é certo, mas que ainda repercutem no presente.
Mas o mais importante é que saibamos que os Direitos Humanos foram sendo conquistados no decorrer dos tempos, remontando à Antiguidade, com os povos romanos, gregos e egípcios, até os dias atuais, passando pelos marcos históricos que representaram o grande avanço dos Direitos Humanos: A Revolução Francesa e a Independência americana no final do século XVIII e o final da Segunda Guerra Mundial, com o principal objetivo de tê-los reconhecidos, propiciando garantir a nós, membros da sociedade, a liberdade, igualdade e fraternidade
Utilizei a palavra reconhecidos porque todos nós nascemos com Direitos, desde o mais básico- como a vida – até os mais avançados – como viver em um meio ambiente saudável. Mas nem sempre eles são exercidos, exatamente por não serem reconhecidos. Exemplo simplista, mas verdadeiro: os escravos. Pessoas humanas, eram tratadas como “coisas” e não possuíam os direitos mais básicos. Possuíam Direitos, que não lhes eram reconhecidos.
O que quero deixar evidente é que todos temos Direitos Humanos. Eles aplicam-se a todos nós. E devemos sempre buscar exercê-los e exigir do Poder Público, nas suas variadas esferas, a garantia de seu cumprimento, seja diretamente, por exemplo fornecendo educação, saúde e trabalho, seja indiretamente, ao punir o ladrão que subtraiu um bem seu do interior de sua casa. Ou te proteger daquele que fala mal de você, ofendendo sua honra. Nota-se aqui, mais uma vez, que nenhum direito é absoluto, é, ao contrário restrito. No caso, o Direito de expressão.
Em suma, não nos conformemos dizendo que Direitos Humanos é sinônimo de “Direito dos Manos”, porque não é! Os Direitos Humanos são nossos Direitos e devemos exigir que sejam garantidos pelo Poder Público, seja ele Federal, Estadual e Municipal!