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Artur Nogueira tem Lei municipal que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos; com exceção se o prefeito autorizar

Diferente de outras cidades, Ivan Cleber Vicensotti, prefeito de Artur Nogueira, pode autorizar previamente se festas da cidade pode ou não ter fogos de artifício barulhentos.

Por: Correio Nogueirense
28/12/2019

Muitas cidades algum tempo tem adotado uma medida, elogiada pela municipalidade, quanto ao uso de fogos de artifício barulhentos que prejudica e muito a saúde de crianças e idosos. Além dos animais, especialmente cães e gatos, que são brutalmente afetados, por ter maior sensibilidade auditiva, ocorrendo muitos traumas.

A cidade de Artur Nogueira, não foge à regra, porém, observando o Código de Posturas do município, o que chama atenção é que diferente de outras cidades, aqui, a exceção pode ser praticada mediante liberação da prefeitura. “Excetuam-se (Isentam) das proibições deste artigo: os dias de comemorações especiais, quando previamente autorizadas pela Prefeitura” diz.

O Código de Posturas do Município, que é representada pela Lei Complementar nº. 252 diz, “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis, tais como: os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, tanto no perímetro urbano como em distâncias suficientes para perturbar o sossego público da cidade e povoações”.

No artigo 343, do Código de Posturas diz que, as multas aplicáveis em razão de violação das normas contidas no documento face ao poder de polícia do Município, serão estabelecidas por decreto, fixadas em salários mínimos (SM) respeitadas as seguintes graduações:

As multas estabelecidas neste artigo poderão ser aplicadas em até 100 (cem) vezes a graduação estabelecida, nos casos em que a infração cometida comprometa o meio ambiente, a saúde ou a segurança pública. A multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa.

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