A avaliação psicológica tem sido realizada em diversos contextos, inclusive para obtenção do registro e porte de arma, e hoje vamos falar um pouco sobre a importância dessa Avaliação Psicológica.
A avaliação psicológica é um procedimento que visa avaliar, através de instrumentos previamente validados para a determinada função, os diversos processos psicológicos que compõe o indivíduo, sendo o psicólogo o único profissional habilitado por lei para exercer esta função. É através da Avaliação Psicológica que é possível investigar diferentes características psicológicas como emoção, afeto, cognição, inteligência, motivação, personalidade, atenção, memória, percepção, entre outros.
A partir da nova legislação de 1997 – a lei federal do porte de armas (Lei nº 9.437) estabelece “condições para o registro e porte de arma de fogo” – e a Resolução n° 018/2008 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na Avaliação Psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo.
O interessado no registro de posse e arma de fogo, Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, deverá ter a aptidão comprovada por meio da submissão à bateria de instrumentos de avaliação composta por testes projetivo, expressivo, de atenção e de memória, bem como à entrevista semi-estruturada.
Para isso, o psicólogo deve ter conhecimento técnico para utilizar instrumentos de Avaliação Psicológica, usando sempre os testes que tem parecer favorável, conforme resolução do CFP (Conselho Federal de Psicologia), assim como seguindo com rigor as normas dos manuais para realizar a aplicação, levantamento e avaliação dos resultados, como também toda legislação e referencial teórico vigente sobre o assunto.
É importante esclarecer sobre as avaliações nas diferentes áreas em que o porte ou registro de arma se fazem necessários, conscientizando os psicólogos da responsabilidade que têm em seu fazer e da importância de uma avaliação realizada com conhecimento técnico e de contexto na área de Avaliação Psicológica, pois é o profissional quem decidirá, a partir deste procedimento, a indicação ou não para que o indivíduo possa portar arma de fogo.
Sendo a qualidade e a efetividade da Avaliação Psicológica dependente diretamente da competência técnica e científica dos psicólogos que a Policia Federal criou o disposto no artigo 11- A da Lei nº 10.826/2003, que prevê a necessidade de disciplinar a forma e as condições para o psicólogo que deseja o credenciamento pela Polícia Federal e que será responsável pela a comprovação da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Fonte: https://patpsicologia.com.br/novosite/avaliacao-psicologica-para-porte-de-arma