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Celso Capato violou os princípios da Administração Pública e sofre improbidade

Para a Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, o ex-prefeito de Holambra desobedeceu à lei, prevista no artigo 11 da lei 8.249/1992, desrespeitando as normas legais.

Por: Correio Nogueirense
06/12/2019

No processo julgado pelo Tribunal de Justiça, contra o ex-prefeito Celso Capato, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva considera que este ato de supervalorizar contratos, é um ato relativamente corriqueiro. Quando Celso Capato era prefeito de Holambra de 2000 a 2008, a empresa “Sia e Caetano Distribuidora de Carne”, entregou carnes, frangos e embutidos para as escolas municipais de 2006 a 2008, recebendo valores acima dos contratos estabelecidos.

De acordo com a Relatora, a ilegalidade dos aditamentos contratuais durante a execução dos serviços de fornecimento de carnes, frangos e embutidos as escolas municipais de Holambra, resultou um prejuízo aos cofres público, pois não foram feitos os trâmites legais para os aditamentos contratuais, o que dificulta a exatidão do procedimento de licitação adotada pelo Município com a empresa “Sia e Caetano distribuidora de Carne”.

No processo, dra. Flora Maria afirma que este é um acontecimento relativamente usual. “Nota-se que a estratégia nestes autos, para literalmente burlar a legislação é relativamente usual. A licitação feita, a empresa oferece um preço e, posteriormente, mediante aditamentos (adições), acaba viabilizando com o ente público a majoração exponencial do valor da licitação, de forma absolutamente irregular e ilegal”.

O ex-prefeito Celso Capato entrou com recurso ao STJ em Brasília.

Decisão

De acordo com a decisão, o ex-prefeito, Celso Capato, tem os seus direitos políticos, suspensos, por 3 anos, pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor recebido a título de remuneração mensal na qualidade de Prefeito de Holambra. Está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A empresa Sia e Caetano distribuidora de carnes Ltda., está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Entramos em contato com o ex-prefeito, que nos enviou uma nota. Confira na íntegra:

As compras foram feitas pelo Departamento de Compras através de regular licitação na modalidade Tomada de preços. As mercadorias foram solicitadas pelo Departamento de nutrição recebidas pelo almoxarifado que as conferiram e atestaram o recebimento, foram adquiridas a preço de mercado e devidamente consumidas pelos alunos matriculados das escolas do Município em nem um momento se falou no processo que houve algum superfaturamento ou que não foram consumidas. O que ocorreu foi que o Departamento de Compras erroneamente fez um contrato com valores menores que era previsto e não realizaram as devidas correções . A falha ou a única irregularidade foi do Departamento de compras na formalização e no acompanhamento do contrato. Não houve desvio, superfaturamento nem mesmo dolo ou má fé um erro do Departamento de compras e quem responde é o Chefe do executivo. Toda documentação notas fiscais requisições atestando o recebimento pelo almoxarifado estão no processo. Obs: estamos recorrendo da decisão. Não há sentença definitiva.

Também entramos em contato com a empresa Sia e Caetano distribuidora, mas até o momento não localizamos o responsável. Caso se pronuncie atualizaremos a matéria.

 

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