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Direito espacial. Disciplina que agita cortes internacionais.

Por: Eduardo Vallim
06/07/2019

Teceremos neste artigo, antes mesmo de comentarmos qualquer assunto ligado à ufologia, algumas considerações sobre legislação espacial e interestelar que regem os objetos que neles vagam.

Sabemos que todo ouro, rubis, esmeraldas e diamantes existentes, são originários e formados em cometas, meteoros e asteroides, através de fusões atômicas estelares naturais. Carregam em sí uma extraordinária fortuna, porém inacessível à humanidade, exceto quando atingem a órbita planetária e são atraídos pela gravidade do planeta e caem em sua crosta terrestre.

FORTUNA NO ESPAÇO –       R$ 18 TRILHÕES EM METAIS NOBRES SOBRE NOSSAS CABEÇAS.

 No dia 19/Julho/2015, sobrevoou sobre nossas cabeças o meteoro 2011 UW158, numa distância bem próxima do planeta.  Com 452 metros de largura e um quilometro de comprimento, contendo aproximadamente 90 milhões de toneladas de platina, ouro e mais alguns outros minerais mais raros — e igualmente caros. A grandiosidade não é só do corpo celeste, mas sobretudo do valor nele contido. Estima-se que ele carregue uma fortuna de R$ 18 trilhões, valor maior do que PIB do Brasil. (PIB-Brasil 2018 – R$ 6.8 tri – IBGE)

CASO CAPTURADO ESSE CORPO CELESTE, A QUEM PERTENCERIA TODA ESSA FORTUNA?

Há uma convenção celebrada  junto aos Governos dos Estados Unidos da América, Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, denominado de: Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes.”, firmado em 27/Janeiro/1967, afirmando  em seu art 1º que :  A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, só deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade “ .

 Por sua vez no art. 2º de referido tratado estabelece:  O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, não poderá ser objeto de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio. “ .

 Assim sendo, todo e qualquer corpo celeste enquanto em órbita ou não terrestre, assim como toda riqueza nele contida, pertencem à humanidade, não sendo permitido seu uso exclusivo por particular ou governos específicos, devendo seus recursos serem geridos pelos países signatários de referido tratado, sob supervisão da ONU. Assim, o espaço exterior e todos os seus corpos celestes, não podem ser objeto de apropriação, por uso, ocupação ou por qualquer outro meio, por nenhum país ou estado.

O Brasil neste caso, seria também beneficiário de tais recursos, devido ao Decreto Presidencial n. 64.362 de 17/abril/1969, sob o título “ Promulga o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico “, pois é signatário daquele tratado internacional.

 

DIREITO DE PROPRIEDADE DOS METEORITOS E DE OVNIS OU UFO´S, CAÍDOS NA CROSTA TERRESTRE.

Meteoritos são fragmentos rochosos que adentram na atmosfera do planeta, e quando em solo terrestre cada país possui sua legislação específica sobre o assunto. Índia por exemplo, há legislação afirmando que todo e qualquer fragmento rochoso ou não, pertence ao governo; Suíça e Dinamarca também, porém o descobridor recebe uma indenização pelo achado; Estados Unidos, se o fragmento cair em propriedade particular a este pertence, se em terras públicas, ao Estado.

Há recorrentes notícias sobre a caída de naves extraterrestres na terra, sendo que neste caso, como trata-se de questão que envolve segurança nacional, a legislação dos países não permite ao particular apropriar-se de tais artefatos, onde o governo logo os recolhe, ficando sob guarda e proteção das Forças Armadas. No Brasil isso não é diferente.

Sendo o caso mais famoso e de conhecimento público foi o Caso Roswell, acontecido no Novo México em julho de 1947, onde moradores da localidade comunicaram às autoridades sobre ocorrido, e em seguida a Força Aérea Americana, dirigiu-se ao local, isolando a área onde houve o acidente, proibindo moradores da localidade de chegarem perto do ocorrido. Levaram a nave quase que intacta e seus tripulantes, alguns ainda vivos, para a área 51 em Nevada-USA, e lá através da tecnologia reversa, descobriram seu funcionamento.  Uma vez com tal descoberta em mãos, ela foi transplantada para diversos segmentos científicos, aeroespaciais e de comunicação estadunidense.

Na área militar  o U-2, avião invisível lançado em Agosto/1952,  é um dos exemplos  da tecnologia reversa advinda dos UFO´s;  na medicina o EEG ( eletroencefalograma ), desenvolvido  na década de 1950, por William Grey Walter,  um  aparelho auxiliar de EEG, este já existente,  chamado de EEG topografia,  muito mais avançado, permitindo o mapeamento da atividade elétrica através da superfície do cérebro; nas comunicações, a fibra ótica produzida desde os anos 60, onde a primeira rede telefônica com esta tecnologia foi inaugurada em 1973, nos EUA, e desde então começou a se disseminar.

Daí os Estados Unidos serem uma potência armamentista, tecnológica, espacial e científica, grande parte deste progresso advindo de nossos parentes estelares distantes, aliás, com quem temos muito, mas muito a apreender mesmo.

Sobre o escritor Eduardo Vallim

Além de advogado, estuda e dedica-se há mais de 10 anos a assuntos relacionados à ufologia, cosmologia e origem dos seres extraterrestres, tendo participado de vários congressos nacionais e internacionais em vários Estados brasileiros. Palestrante sobre o assunto.

Um buscador do conhecimento do cosmos.

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