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EXCLUSIVO: Ivan Vicensotti admite ilegalidades e vícios no processo licitatório, e volta atrás na concessão da SAEAN

Após quase um ano tentando a concessão da SAEAN, depois de ter sido derrotado na justiça, prefeito reconhece várias ilegalidades e vícios no processo licitatório da Saean, e assina revogação da concessão pública do serviço de água e esgoto de Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
04/05/2019

Durante a última quinta-feira (25) de abril, o prefeito Ivan Vicensotti (PSB), despachou um documento direto do seu gabinete, no qual determina a revogação da concorrência pública na concessão da SAEAN (Serviço de água e esgoto de Artur Nogueira).

No documento o prefeito fez algumas considerações e entre elas a principal é a decisão judicial no processo que suspendeu os efeitos das leis complementares 285/2014, 3.227/2015, os decretos 98/2018 e 106/2018 que impediu  a concessão pública da SAEAN.

Outra consideração do prefeito, foi que o município de Artur Nogueira necessita de diplomas normativos válidos e eficazes para a manutenção do planejamento do espaço urbano, orientados na preservação ambiental, nas diretrizes do saneamento básico e de saúde pública. Também considera que a sua atual gestão é pautada por princípios normativos da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Para quem não sabe, esse processo foi movido através de uma ação popular feita pela vice-prefeita Zezé da Saúde e pelo Sr. Edson Luiz de Oliveira (Croife), que alegaram haver vício de forma, ilegalidades no objeto da concessão e desvios de finalidade no procedimento licitatório ligado à Saean. Após essa ação popular a justiça através do Dr. Paulo Henrique Aduan Correa, suspendeu a licitação, a Prefeitura entrou com vários recursos no Tribunal de Justiça do Estado  de São  Paulo,  os  quais  foram  negados .

Para revogar a sua decisão, o prefeito usou a lei 8.666/93, através do artigo 49 que “ A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”

Vale lembrar que em 2014 o ex-prefeito Celso Capato, também  tentou  privatizar a  Saean através da Lei complementar 585/2014,  privatização essa também  anulada por  vícios do  procedimento licitatório,  em processos promovidos  pela  Zezé da Saúde e o  atual  Vereador Ermes Dagrela,  que  se posicionaram contra a privatização à  época.

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