Após a ação civil pública com pedido de liminar realizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O Juiz de Artur Nogueira fez o requerimento de uma lista com todos os fornecedores do município, principalmente os da merenda escolar, esta lista deve ser entregue em dois meses.
Muitos munícipes já vinham reclamando sobre a falta de merenda escolar para os alunos. Além disso, nos últimos meses, uma investigação do Ministério Público tem ganhado espaço na cidade, a partir de uma denúncia realizada sobre o superfaturamento das notas da merenda. Com base nisso, o juiz do município exigiu do prefeito Ivan Vicensotti (PSB), uma lista com os fornecedores, especialmente os que trazem o alimento para as escolas da cidade, se a lista não for entregue no período proposto, será aplicada uma multa ao prefeito.
De acordo com a determinação do Ministério Público, em procedimento de apuração preliminar, apurou-se eventuais irregularidades na aquisição de merenda escolar consolidado no superfaturamento dos alimentos e no procedimento de aquisição. Uma vez que as mercadorias eram entregues sem as respectivas notas fiscais, também não eram conferidas pelos funcionários do almoxarifado, violando, assim, os princípios da eficiência e facilitando a ocorrência de fraude.
Foi determinado que as mercadorias entregues no município, sejam recebidas somente no Departamento de Almoxarifado e por servidor concursado. O Juiz determinou que o Poder Executivo tome algumas providências nesta questão, que caso não sejam cumpridas será aplicada uma multa diária de R$ 1500,00, limitada a R$ 200.000,00 a ser paga pelo ordenador da despesa e pela pessoa física do prefeito Ivan Vicensotti (PSB).
O Município prestou esclarecimentos informando a adoção de providências para o cumprimento do pedido de liminar e apuração de eventuais irregularidades na merenda.