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GCMs de Nova Odessa recebem instrução para aplicação da nova ‘Lei do Sossego’ do prefeito Leitinho

A grande novidade é que a legislação dá poderes de polícia administrativa aos integrantes da GCM para a aplicação de notificações, autuações e multas – ou seja: ao contrário da legislação municipal anterior, não será mais necessário que um reclamante ou denunciante seja identificado, bastando que o guarda constate a infração e tenha duas testemunhas.

Por: Correio Nogueirense
23/11/2022
Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Odessa

Os integrantes da GCM (Guarda Civil Municipal) da Prefeitura de Nova Odessa passaram na última sexta-feira (18/11) pela primeira etapa da formação técnica para aplicação da Lei Municipal nº 3.549, de 30 de junho de 2022, de autoria do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, que “Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares, institui o Fundo Municipal de Segurança e dá outras providências” – ou simplesmente a “nova Lei do Sossego”.

Esta primeira instrução, sobre os aspectos legais da aplicabilidade das novas regras, foi ministrada pelos secretários municipais de Segurança, coronel Carlos Fanti, e de Assuntos Jurídicos, Vânia Cezaretto, pelo comandante da GCM, Luciel Carlos de Oliveira, e pela adjunta do Jurídico, Natalia Lins, e pelo assessor da pasta, Felipe Florêncio.

Também estiveram presentes a secretária de Meio Ambiente, Aryhane Massita, e a vereadora Marcia Rebeschini – que destinou uma emenda impositiva ao Orçamento da Prefeitura de R$ 20 mil para a compra de um novo sonômetro digital que atenda às exigências legais para uso neste tipo de infração.

Segundo os secretários, a Lei Municipal nº 3.549/2022 deve passar a ser aplicada já nas próximas semanas, tão logo a capacitação dos agentes seja concluída – incluindo um curso específico sobre o preenchimento dos “talões” necessários por parte dos guardas. Atualmente, reclamações de perturbação do sossego respondem por até 90% dos chamados à Guarda Municipal aos finais de semana.

A grande novidade é que a legislação dá poderes de polícia administrativa aos integrantes da GCM para a aplicação de notificações, autuações e multas – ou seja: ao contrário da legislação municipal anterior, não será mais necessário que um reclamante ou denunciante seja identificado, bastando que o guarda constate a infração e tenha duas testemunhas.

“Essa Lei vem para que as infrações sejam efetivamente convertidas em multas. A ideia é que seja um procedimento célere e transparente, porque o agente se expõe junto à comunidade ao lavrar a multa. Se não foi possível identificar o proprietário ou responsável pelo evento, será necessário apenas qualificar (identificar) duas testemunhas. Essa lei traz poderes de polícia administrativa à GCM, então não será mais necessário qualificar a vítima”, explicou Luciel.

Obviamente, haverá prazo para que o cidadão apresente sua defesa ou recurso – por exemplo, para o autuado apresentar um eventual alvará para o evento. Esse recurso será analisado por uma “junta”.

Mesmo assim, segundo o comandante, “o guarda tem autonomia para fazer cessar o evento, sob pena de crime de desobediência”. “Obviamente que há casos e casos. Em uma primeira reclamação, uma festa de família, se não é reincidente, se o responsável obedecer, pode ser aplicada inicialmente apenas uma notificação. O trabalho da nossa GCM tem um caráter humanizado, é uma corporação comunitária, que tem por princípio a mediação de conflitos. Isso os guardas de Nova Odessa têm feito com excelência”, lembrou Luciel.

Nova lei atende ao clamor da comunidade e do Conseg, destaca prefeito

Aprovada pelos vereadores da cidade, a nova Lei Municipal nº 3.549/2022 atende a um clamor dos órgãos de Segurança Pública da cidade, bem como das associações e comunidades de bairro e dos membros do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança), com quem o prefeito Cláudio Schooder conversou no início do ano sobre o tema.

A nova lei traz normatiza os limites dos níveis de ruídos que podem ser produzidos pela atividade humana, os procedimentos fiscalizadores e de autuação e, por fim, cria as penalidades para os eventuais infratores.

Pela nova regra, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, além dos limites legais estipulados nesta lei. Os limites variam de 35 a 70 dB (decibéis), conforme o período e o local. A princípio, a fiscalização pode ser feita por Fiscais de Posturas, Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito. A lei prevê a possibilidade de convênio com outras polícias para esta finalidade.

As regras e limites variam conforme os três períodos do dia (diurno, das 7h01 às 19h; vespertino, das 19h01 às 22h; e noturno, das 22h01 às 7h), e se aplicam a estabelecimentos comerciais, industriais, residências, casas de eventos, templos religiosos e chácaras de recreação.

Sempre dentro dos novos limites, ficam permitidos sons gerados por sinos de igrejas, cultos, desfiles públicos, viaturas oficiais, manifestações públicas casas de shows, bares, lanchonetes com alvará etc.

As infrações são divididas em quatro níveis, conforme o volume do som: leve (quando o nível de som ou ruído for de até 10 decibéis acima do limite estabelecido), média (de 10,1 a 20 dB acima); grave (de 20,1 dB a 25 dB); e gravíssima (mais de 25,1 dB decibéis acima do limite estabelecido). As multas podem chegar a 40 UFESPs (cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vale hoje R$ 31,97).

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