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Ministério Público de São Paulo se manifesta a favor de monitorar adesão à quarentena por meio de sinal de celulares

Cidadão pediu à Justiça interrupção da prática.

Por: Correio Nogueirense
30/04/2020
O subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, se posicionou contra a concessão de liminar que suspenderia acordo firmado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) com operadoras de telefonia móvel com o objetivo de monitorar, por meio da localização de celulares, a adesão dos cidadãos paulistas à quarentena decretada em virtude da pandemia de covid-19.
 
O pedido de liminar foi apresentado em mandado de segurança impetrado por Márcio Antonio Martins Combinato, que alegou que o controle resultante do acordo com as operadoras de celular implica em violação à intimidade e privacidade.
No entanto, em seu parecer Martins Junior aponta que a cooperação entre as operadoras e o IPT (que tem natureza jurídica de empresa pública) não se refere ao acesso ao conteúdo da comunicação ou à identificação do usuário do aparelho de telefonia móvel, mas, a utilização de dados anônimos e agregados para mapeamento de concentrações populacionais e movimentação de pessoas para combate da pandemia do novo coronavírus.
O membro do MPSP alega ainda que o governador do Estado não é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, que pretende a cessação dos efeitos do termo de cooperação técnica, resultado de iniciativa da empresa pública que tem como intuito colaborar com o planejamento estratégico do governo do Estado de São Paulo, sobretudo “para viabilizar ações que visem a priorização de atendimentos, restrições, ou mapeamento de isolamento. “Seu objetivo é obstaculizar a propagação do novo coronavírus no território paulista”, diz Martins Junior.

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