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Nova mesa diretora da Câmara foi eleita hoje (12)

Conheça as atribuições e responsabilidades dos integrantes da mesa diretora da Câmara Municipal.

Por: Correio Nogueirense
12/12/2018
A mesa diretora da Câmara Municipal é uma base legal e fundamental, para os
trabalhos legislativos, quer seja no cotidiano, quer seja no desempenho dos
trabalhos, durante a realização das sessões, ordinárias ou extraordinárias.
A mesa diretora é um órgão diretor da Câmara Municipal, no qual incumbe a direção dos trabalhos legislativos, bem como, dos serviços administrativos internos da Câmara, dentre uma outra série de atribuições e responsabilidades.
Tem competências diferenciadas, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa, oriunda de parlamentar.
Tem responsabilidade de propor medidas de ordem de sua organização administrativa e funcional, por meio de ações pessoais, bem como, na propositura de projetos que visem sua melhoria e organização dos trabalhos.
Tem prerrogativas e obrigações legais decorrentes das funções acumuladas,
de Vereador e ações para o regular funcionamento.
Deve manter relacionamento institucional jun to ao Executivo e garantir o funcionamento do legislativo, de forma harmônica entre os poderes
constituídos.
A composição da mesa diretora compreende Presidente, Vice Presidente, 1º. e 2º. Secretario, que se substituem nesta ordem, em casos de faltas ou impedimentos, na forma legal.
Ao Presidente, que é quem representa o Poder Legislativo, em juízo e fora dele, existem mais atribuições e responsabilidades, competindo as funções administrativas e diretivas, internas, além de funções diretivas, por ocasião das
realizações das sessões, entre outras estabelecidas em lei, tem vastas responsabilidades; quanto a realização das sessões, quanto as atividades legislativas e ainda quanto à sua competência geral, podendo chegar à possibilidade de substituir o Prefeito, na falta deste e do Vice Prefeito, inclusive, se necessário, por força da situação, completar o mandato do Executivo.
Tem também responsabilidades e atribuições quanto à Comissões internas, outras atividades administrativas, de forma a preparar a organização de todas matérias destinadas às sessões, responsabilidades internas diretivas, possui atribuições de caráter externos.
Tem regulamentações de seus atos de forma ordenada de acordo com cada assunto a ser tratado, para expedição de atos diversos, com efeitos de ordem interna. É substituído pelo Vice Presidente, em suas faltas e impedimentos.
Quanto aos Secretários, o primeiro secretário tem atribuições de ordem legislativa, quando das realizações das sessões, podendo auxiliar ao
Presidente em alguns de seus atos, sua função é mais voltada aos trabalhos quando das sessões, tem responsabilidade quanto às alguns atos em assinar com o Presidente os cheques e documentos bancários, além, de outros atos
internos. Poderá a vir a substituir o Presidente nas ausências ou impedimentos simultâneos, deste e do Vice Presidente.
Já ao segundo secretário, também compete o auxilio nas leituras e encaminhamentos de documentos nas sessões, apor assinaturas, junto com o Presidente e primeiro secretário em determinados atos e documentos internos
e ainda substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

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