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Polícia Municipal faz operação para evitar aglomerações em Artur Nogueira

Ação aconteceu neste sábado (20) em diversos bairros do município.

Por: Correio Nogueirense
21/03/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

A Polícia Municipal de Artur Nogueira realizou uma operação na noite deste sábado (21), em diversos bairros do município com as demais equipes da GCM e também com o fiscal de Postura, no intuito de fiscalizar o funcionando dos estabelecimentos comerciais, para coibir aglomerações e restrição de circulação de pessoas.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

As equipes seguiram em diligências por diversos estabelecimento, em alguns bares foi constatado pessoas consumindo bebidas no local, os proprietários dos estabelecimentos foram orientandos que poderiam estar realizando somente o comércio até às 20:00 horas, porém as pessoas não poderiam permanecer e consumir no local.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

Após os clientes deixarem os estabelecimentos, os proprietários foram qualificados e fecharam os estabelecimentos.

Medidas restritivas contra a Covid-19 em Artur Nogueira

Na sexta-feira (19), o prefeito Lucas Sia (PSD), anunciou através do decreto nº 064/2021, medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus com restrições à circulação e funcionamento de estabelecimentos comerciais.

– Fica proibida a circulação de pessoas, para atividades que não sejam primordiais e essenciais, a partir das 20 horas, até às 5 horas, de cada dia;

– Nesse horário, entre 20 horas e 5 horas, é proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, ficando sujeito, o infrator, à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, além das medidas penais e cíveis cabíveis;

– Os supermercados, mercados e demais estabelecimentos onde há acesso de clientes, deverão controlar com rigor a entrada desses, possibilitando à fiscalização, a qualquer momento, aferir quantas pessoas estão no local;

– Fica vedada a entrada, nos estabelecimentos comerciais citados, de mais de um integrante da mesma família, executando-se apenas pessoas que não possam ficar desacompanhadas, por restrições pessoais;

– Ficam mantidas as feiras livres já existentes no município, sendo vedado que feirantes não moradores da cidade, atuem nas mesmas, até o término da fase vermelha especial do Plano SP.

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