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Prazo final para filiação partidária de candidatos em Artur Nogueira termina nesta sexta-feira (03)

Data é para quem pretende se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Interessados devem estar com a filiação aprovada pelo partido político.

Por: Correio Nogueirense
01/04/2020

A chamada “janela partidária” para vereadores que disputarão a eleição municipal deste ano – seja em busca da reeleição, seja como candidatos a prefeito – começou no dia 5 de março e termina nesta sexta-feira, dia 3 de abril, segundo determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesse período, vereadores podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

A reforma eleitoral de 2015 permitiu a troca de partido nos 30 dias anteriores ao último dia de prazo para filiação partidária de quem pretender disputar a eleição. Esse prazo termina em 3 de abril, seis meses antes do primeiro turno da eleição.

O primeiro turno das eleições municipais, que escolherão prefeitos, vices e vereadores, será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.

Calendário das eleições

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.

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