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Prazo para filiação partidária em Artur Nogueira termina neste sábado (04)

TRE diz que não vai haver prorrogação por causa da pandemia de coronavírus e orienta realização do registro por e-mail.

Por: Correio Nogueirense
03/04/2020

Em meio às incertezas sobre a viabilidade de se organizar uma eleição após a pandemia do coronavírus, os candidatos que pretendem disputar as eleições de 2020 têm até amanhã (04) para se filiarem a algum partido político e alterar seus domicílios eleitorais para o lugar onde pretendem participar do pleito, caso ocorra.

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação em partido político com vistas às eleições municipais de 2020, isso porque, trata-se de prazo previsto em legislação federal, necessitando por tanto, de alteração da norma legal.

TSE também garante que as eleições, em outubro, estão mantidas.

O primeiro turno das eleições municipais, que escolherão prefeitos, vices e vereadores, será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.

Próximas datas do calendário eleitoral de 2020

4 de abril

  • Data até a qual os possíveis candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral no município no qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido
  • Todos os partidos devem ter, até este dia, registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

7 de abril 

  • Último dia para a legenda publicar, no “Diário Oficial da União”, as normas para a escolha e a substituição de candidatos e para a formação de coligações.
  • Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos conceder reajuste para os servidores que exceda a recomposição inflacionária.

15 de maio

  • Início do período no qual os pré-candidatos podem começar a arrecadação, por meio de financiamento coletivo.

1 de junho 

  • O TSE divulga o número de eleitores por município, para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações para a campanha.
  • Data-limite para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

 

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