A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) será transferida gradualmente do sistema municipal para o Portal Nacional. A mudança atende às exigências da Reforma Tributária e será obrigatória para os contribuintes, conforme cronograma que começa em 15 de outubro de 2026.
Com a transição, os prestadores de serviços deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional, a partir da data estabelecida para sua categoria. Após esse prazo, o sistema municipal deixará de realizar a emissão de NFS-e, mas continuará disponível para outras operações tributárias.
Confira o cronograma de migração
A primeira etapa terá início em 15 de outubro, contemplando instituições financeiras, como bancos e cooperativas, para emissão de notas fiscais referentes aos serviços remunerados por tarifas e comissões. Nesses casos, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) continuará sendo realizado por meio da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESI-F).
A partir de 1º de novembro, a obrigatoriedade será estendida às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Em 1º de dezembro, a mudança passará a valer para os demais contribuintes, pessoas jurídicas e cartórios que recolhem pelo CPF do titular da delegação.
Já os prestadores de serviços pessoas físicas, deverão utilizar o sistema nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras estabelecidas para essa categoria, que preveem a emissão com CNPJ de natureza física. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam obrigatoriamente o Emissor Nacional desde setembro de 2023.
Sistema municipal continuará disponível para outros serviços
Mesmo com a migração, o sistema municipal permanecerá disponível para consultas, emissão de relatórios e geração de guias de recolhimento do ISSQN para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. A plataforma também continuará sendo utilizada para declarações de instituições financeiras e pedágios, além do recolhimento do imposto sobre serviços tomados de contribuintes de dentro e fora do município e serviços prestados por contribuintes de outros municípios.
Como acessar o Portal Nacional
Os contribuintes deverão acessar o Emissor Nacional pelo endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, onde poderão emitir suas notas fiscais. A plataforma oferece opções de emissão pela internet, aplicativo para dispositivos móveis e integração com sistemas próprios das empresas.
Para facilitar a adaptação, também está disponível um guia com orientações sobre a utilização do Emissor Nacional, que pode ser consultado no portal oficial da NFS-e, pelo endereço https://www.gov.br/nfse.
Já o sistema municipal continuará disponível pelo endereço https://www.nfe-cidades.com.br/landing-page, para consultas, geração de guias e demais serviços mantidos pela Prefeitura.
A Prefeitura orienta os contribuintes a verificarem a data de obrigatoriedade correspondente à sua categoria e consultarem as instruções de acesso ao Portal Nacional antes do início da exigência, evitando dificuldades na emissão dos documentos fiscais.


