O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou um levantamento que aponta irregularidades nas contas municipais na Prefeitura de Artur Nogueira, na gestão de 2017. Entre as inconsistências encontradas, a existência de grande quantidade de funcionários remunerados pela realização de horas extras acima de 2 horas/dia (tanto hora 100% quanto 50%) de forma contumaz, extrapolando os limites legais.
A conselheira Cristiana de Castro Moraes, na sessão do dia 12 de novembro de 2019, mencionou que houve, “no exercício de 2017, a existência de grande quantidade de funcionários remunerados pela realização de horas extras acima de 2 horas/dia (tanto hora 100% quanto 50%) de forma contumaz, extrapolando os limites legais interpostos pelos art. 59, caput e art. 58-A, § 4°da Consolidação das leis do Trabalho (Decreto Lei n° 5.452/1943) e a regra prevista na alínea “d”, do inciso I, do art. 120, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município – Lei Complementar 18/95”.
Devido às inconsistências encontradas durante o levantamento, as contas municipais do exercício de 2017 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. “Ante o exposto, acompanho manifestações convergentes de ATJ, sua Chefia e MPC e voto pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de ARTUR NOGUEIRA, exercício de 2017, excetuando aqueles atos, porventura, pendentes de julgamento neste Tribunal”, concluiu a conselheira.
Procurado pelo Correio, o prefeito não foi encontrado para se posicionar sobre o assunto.