De acordo com a Comissão de Constituição e Justiça do senado (CCJ), o crime de injúria quando forem praticados contra crianças e adolescentes terá pena aumentada como determina o projeto de lei (42/2016).
Projeto de Lei do Senado (PLS 42/2016) propõe aumentar a pena de quem cometer crime de injúria de natureza racial ou relacionada à condição de pessoa com deficiência contra criança ou adolescente. O projeto é de autoria do senador licenciado, Telmário Mota (PTB-RR) e tem o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator.
O crime de injúria – ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém – é punido pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) com detenção, de um a seis meses, ou multa. Se for motivado por questões de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a punição se amplia para reclusão, de um a três anos, mais multa.