Pesquisar
Close this search box.

Rodrigo de Faveri desmente pronunciamento do prefeito realizado na última sexta

Segundo o vereador o vídeo é mentiroso, não existe necessidade de alteração no perímetro urbano para efetuar regularização.

Por: Correio Nogueirense
01/10/2018

Na última sexta-feira (28) o prefeito Ivan Vicensotti (PSB) realizou um pronunciamento sobre a atualização do perímetro urbano e zoneamento da cidade.  Segundo ele, a população deve cobrar os vereadores para aceitarem com urgência o Projeto.

O prefeito ainda declarou que os parlamentares já conhecem os termos da proposta, visto que participaram ativamente da audiência pública, e também, quando analisaram o Projeto no semestre passado.

O vereador Rodrigo de Faveri (PTB) elaborou uma resposta ao prefeito, questionando o seu posicionamento sobre a atualização do perímetro urbano.

Veja na íntegra a resposta do vereador:

O Sr. Prefeito diz que a proposta vai regularizar diversos bairros em nossa cidade, nossa pergunta é: Quais bairro? Os novos loteamentos clandestinos que estão brotando aos montes pela cidade na sua gestão e que o senhor não tem fiscalizado e impedido seu andamento, sendo omisso na fiscalização? Será que porque o Sr. Deve ter participação nos mesmos? Ou tem algum outro interesse?

           Sabemos que todos os loteamentos irregulares existentes já se encontram no perímetro urbano atual, portanto qual a necessidade disso? Está querendo nos dar de presente um Cavalo de Troia, uma lei que o Sr. quer vender com boas intenções mas na verdade só diz respeito a interesses pessoais para aprovar loteamentos de seus parceiros?

          O que o Sr. diz é mentira pois sabemos que a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, em seu Artigo 11, Inciso I:

      “I – núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;”

         Portanto, não existe necessidade de se alterar perímetro, para se realizar a regularização destes núcleos Sr. Prefeito, o Sr. sabia disso?

          O Sr. diz em crescimento urbano organizado? Com isso que o Sr. quer fazer? Com um Plano Diretor vencido quer modificar o perímetro urbano? Veja o que diz a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, em seu Artigo 40, Parágrafo 3°:

“§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.”

           E no Artigo 52 da referida Lei acima ainda traz a seguinte redação:

      “Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

        …

       VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei;”

        Ou seja Sr. Prefeito, o Plano Diretor que fez dez anos em meados do ano passado devia ter sido revisto, e o Sr. não está fazendo sua lição de casa como manda a Lei, e como reza o Artigo 52 acima o Sr. está cometendo crime de improbidade administrativa desde meados do ano passado ao não realizar a revisão do Plano Diretor de forma legal e democrática.

        Quando o Sr. diz que atendeu todos os requisitos legais, que fez audiência pública, debateu-se, recebeu sugestões e críticas e até alterou a proposta para projetar o futuro de Artur Nogueira, o Sr. mente de novo, pois veja o que diz o mesmo Artigo 40 da Lei Federal 10.257, em seu Parágrafo 4º:

“§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.”

O Sr. quer dizer então que houve vasta divulgação da proposta, reuniões e debates com as associações representativas da cidade? Quando? Onde? Ademais após a alteração da presente proposta que o Sr. envia agora para esta Casa de Leis, houve nova audiência pública para a população apreciar a proposta? Então o Sr. mente de novo!

O Sr. quer apelar para a inocência do povo mais humilde que reside nesses bairros e vender a ideia a eles de que necessita da aprovação deste projeto para regularizar a situação dos imóveis e implantar a infraestrutura necessária para eles. Mente para essas pessoas para colocá-las contra os membros desta Câmara que só querem o melhor para a cidade e o que é correto perante as Leis.

O Sr. diz que quer aumentar a concorrência com mais imóveis disponíveis para nossa população. Será que o mercado imobiliário está tão aquecido assim? Será que esse é o verdadeiro interesse de seu governo? Acha que isso fará o preço dos imóveis cair? Falácias!

O Sr. deve se aprumar, tomar a decisão de gente grande e decente e fazer a revisão do Plano Diretor de forma responsável e legal, sem colocar os interesses pessoal e de seus “parceiros” acima dos interesses de nossa querida Artur Nogueira, e parar de fazer lambança com nossa cidade.

Confira o pronunciamento do prefeito Ivan Vicensotti:

https://www.facebook.com/prefeituraarturnogueira/videos/167927754111261/?__xts__%5B0%5D=68.ARA9Epz2Jdmvv_XXFqxRfBye8GcyuVGZg_S1a9HHTVX0MKer1kaNKR0i_PKcNJpNL_YG1bv8xRp-AHk9AO8oeGjTUetHWru6R-qiKrrJRa8TFReGG3fdyUtvL1DCL-wXNC42LgYiyXzWwkD64IToF2mLRkm1nsYBQN_Dioz4QFjac8kz9u2o&__tn__=-R

Comentários

Veja também