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“Segundo a denúncia apresentada a mim em 2019, 596 famílias deixaram de receber sua casa própria em nosso município”, disse o vereador

O parlamentar Rodrigo de Faveri (PTB) foi o representante da denúncia em novembro de 2019, que investigou se o prefeito Ivan Vicensotti (PSB) cometeu ato de improbidade administrativa.

Por: Correio Nogueirense
26/05/2020

O edil Luiz Rodrigo de Faveri (PTB), enviou uma nota ao Correio, onde comentou em novembro de 2019, a investigação do Ministério Público Estadual sobre um suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti (PSB).

Ele inicia a nota, relatando que aproximadamente 596 famílias deixaram de ser contempladas com a tão sonhada casa própria, “Segundo a denúncia apresentada a mim, pela empresa ECOVITA que fez a fase 1 do Minha Casa Minha Vida aqui em Artur Nogueira, a cidade deixou de receber 596 casas da fase 1,5 do programa”.

O vereador afirma que Ivan Vicensotti, tentou condicionar os votos do Edil José Pedro Paes a aprovação de projetos, “O Ivan (Vicensotti) negou a aprovação do conjunto habitacional de caráter social por tentar condicionar os votos do vereador Zé Pedro (Paes) a aprovação de referidos projetos e também por fazer que as casas fossem intermediadas por uma indicação sua através de um contrato”.

Luiz Rodrigo de Faveri parabeniza o seu colega da Casa de Leis, “Gostaria de aproveitar o ensejo e parabenizar e encorajar o colega vereador José Pedro de Jesus Paes, pela sua postura íntegra e firme de não ter cedido às pressões do executivo e reafirmar que segundo a denúncia apresentada a mim, 596 famílias deixaram de receber sua casa própria em nosso município por capricho do prefeito”.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou em novembro de 2019 um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti.

A investigação foi aberta, segundo a promotora, Maria Paula Machado de Campos, após a representação de uma denúncia feita por Luiz Rodrigo de Faveri e ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA, noticiando que o prefeito Ivan Vicensotti, teria condicionado a aprovação de loteamento de casas populares (que seria desenvolvido pela empresa ECOVITA) à aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de familiares do prefeito.

Considerando que, segundo a denúncia, o prefeito Ivan Vicensotti teria exigido do representante da empresa ECOVITA a contratação da imobiliária PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas populares cujo loteamento se pretendia aprovar junto a prefeitura, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito.

O Município de Artur Nogueira já havia aprovado, por meio do Decreto nº 041/2016 o loteamento a ser desenvolvido pela ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA.O argumento usado pela prefeitura de Artur Nogueira de que o loteamento em questão apresenta risco de contaminação do lençol freático e dos mananciais da bacia do Ribeirão Boa Vista, não encontra amparo técnico, segundo a justiça. Em maio de 2018 foi revalidado o certificado, GRAPROHAB, mas depois que a Expansão Urbana foi reprovada pela Casa Legislativa Municipal e o parlamentar, José Pedro Paes (PSD), votou contrário. Segundo o loteador, a partir desse dia o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) não recebeu mais o engenheiro da ECOVITA e assim o Loteamento ficou suspenso.

Nesta segunda-feira (25), o Correio Nogueirense trouxe com exclusividade a decisão assinada no dia 18 de maio de 2020, pelo juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da Comarca de Artur Nogueira, que suspendeu a decisão anterior da prefeitura de Artur Nogueira, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Mário de Fáveri”. Com esta decisão, a ECOVITA — Incorporadora e Construtora LTDA poderá retomar os trabalhos para instalação do loteamento para construção de conjunto residencial habitacional no município. A decisão cabe recurso.

 

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