Existe uma lei que assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas. No caso de bens que duram muito, o prazo é de 90 dias, e para os bens que não duram tanto, são 30 dias contados a partir da entrega do produto seja ela por correio ou presencial.
A regra vale também para serviços contratados no geral.