Você sabe o que é FUNPREMAN?

O “FUNPREMAN” é o fundo especial denominado “Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira”.

Por: Reinaldo Amélio Tagliari
11/12/2018

O “FUNPREMAN” é o fundo especial denominado “Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira”.

Inicialmente, foi criado em 29 de junho de 1994, por meio da Lei nº. 2.245, com o objetivo de custear os benefícios de aposentadoria dos servidores públicos municipais, aposentadorias, pensão, entre outros benefícios previdenciários, da administração pública direta, suas autarquias, empresas e fundações e de outros que poderão ser criados futuramente.

Por esta lei foi criada toda sua estrutura funcional, suas receitas por meio de contribuições mensais, referente a folha de pagamento dos entes municipais, tanto da parte patronal (Prefeitura), quanto da parte dos servidores, em percentuais, que tinha uma classe progressiva no tempo, de forma anual, entre outras formas de arrecadação, permitidas por leis.

Possui orçamento próprio, no qual consta suas receitas e despesas anuais, porém, integra o orçamento anual da municipalidade, por se tratar de uma autarquia e de acordo com a legislação deve integrar o orçamento municipal geral.

Inicialmente, quando de sua criação funcionou nas dependências da Prefeitura Municipal, usando inclusive servidores públicos municipais, para o seu regular funcionamento.

Este fundo é exclusivo para atendimento de benefícios dos servidores públicos concursados, quer seja da Prefeitura, suas autarquias e outros órgãos que possa existir no Município, com relações municipais, pois, de acordo com a legislação pertinente estes funcionários, são segurados do “RPPS” – Regime próprio da Previdência Social.

Com a criação e a implantação deste órgão alterando o tipo de regime de previdência, para regime próprio, todos os servidores públicos municipais concursados passaram a ser regidos pelo regime estatutário, cessando assim qualquer vínculo com o INSS e FGTS, entretanto as contribuições anteriores efetuadas para com o INSS, regime antigo, podem ser usados para a concessão de benefícios, junto ao FUNPREMAN, de acordo com a legislação federal.

Com o decorrer do tempo, bem como, as alterações nas legislações que regem o assunto, todas as regras de direitos e deveres dos servidores públicos municipais do Município de Artur Nogueira, ficaram garantidos, porém, teve a edição de uma nova legislação, de forma compilada e atualizada, sendo esta a Lei Orgânica da Previdência do Município de Artur Nogueira, “LOPMAN”, bem como Estatuto do Fundo de Previdência, objeto da Lei Complementar nº. 243, de 22 de junho de 2001.

Com a edição desta nova legislação (lei complementar nº. 243, de 2001) se obteve um avanço na questão administrativa de ordem geral, permitindo assim uma organização da estrutura administrativa, entre outras possibilidades e ações, bem como, possibilitou o estabelecimento de seu funcionamento, já em separado, da administração municipal, ou seja, passou a andar com as próprias pernas, de forma individual, que diga-se, está em regular funcionamento, com muito zelo e presteza.

Esta Lei procurou estabelecer a regulamentar as minúcias dos direitos e deveres do servidores públicos municipais, resguardando assim os direitos adquiridos dos servidores públicos municipais de Artur Nogueira.

Tive e grata satisfação de estar Vereador, quando da criação e edição da primeira legislação que alterou o regime de previdência dos servidores, de “RGPS” – Regime Geral de Previdência Social, para “RPPS” – Regime Próprio de Previdência Social, passando assim todos os servidores públicos municipais concursados, a serem regidos pelo regime estatutário, bem como, das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 243, de 22 de junho de2001, que repita-se garantiu todos os direitos previdenciários dos funcionários públicos municipais de Artur Nogueira.

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