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Em 2019, Ministério Público acatou denúncia feita pelo vereador Rodrigo de Faveri contra Ivan Cleber Vicensotti

Segundo a denúncia feita em novembro de 2019 pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB) ao Ministério Público, Ivan Cleber Vicensotti teria condicionado a aprovação de casas populares, à aprovação, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de seus familiares. E ainda, teria exigido da empresa ECOVITA, a contratação da PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito.

Por: Correio Nogueirense
26/05/2020

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou no dia 06 de novembro de 2019 um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito do Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti (PSB).

A investigação foi aberta, segundo a promotora, Maria Paula Machado de Campos, após a representação de uma denúncia feita por Luiz Rodrigo de Faveri e ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA, noticiando que o prefeito Ivan Vicensotti, teria condicionado a aprovação de loteamento de casas populares (que seria desenvolvido pela empresa ECOVITA) à aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de familiares do prefeito.

Considerando que, segundo a denúncia feita em 2019, o prefeito Ivan Vicensotti teria exigido do representante da empresa ECOVITA a contratação da imobiliária PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas populares cujo loteamento se pretendia aprovar junto a prefeitura, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito.

Nesta segunda-feira (25), o Correio Nogueirense trouxe com exclusividade a decisão assinada no dia 18 de maio de 2020, pelo juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da Comarca de Artur Nogueira, que suspendeu a decisão anterior da prefeitura de Artur Nogueira, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Mário de Fáveri”. Com esta decisão, a ECOVITA — Incorporadora e Construtora LTDA poderá retomar os trabalhos para instalação do loteamento para construção de conjunto residencial habitacional no município. A decisão cabe recurso.

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