“Verifica-se que no caso presente, não há inverdade na publicação do Correio, vez que, num primeiro momento, o vereador foi realmente impedido de ter acesso às notas fiscais e somente após, com a presença de policiais civis no local, teve acesso aos documentos necessários para a fiscalização”, salientou Paula Magalhães da Silva Rennó em sua decisão nesta quarta-feira (11).