Afirmou o Desembargador em sua decisão: “Com efeito, a Lei Complementar 585/2014, ao menos aparentemente, ostenta vícios em sua elaboração, eis que autoriza a delegação da exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sem revogar expressamente a Lei Complementar 262/2002, que trata da mesma matéria”.