Pesquisar
Close this search box.

Prefeito Ivan Vicensotti deixou de gerar milhares de empregos e moradias para centenas de famílias

Com a não construção das 596 casas populares, famílias foram prejudicadas e milhares de pessoas que seriam contratadas para trabalharem nas obras, gerando um ganho econômico em Artur Nogueira, com a geração de empregos, deixou de acontecer.

Por: Correio Nogueirense
26/05/2020

De acordo com o engenheiro civil, Artur José Costa Sampaio responsável pela  empresa  Ecovita, a não construção das 596 casas,  evidenciou o interesse e a vontade única e exclusiva de Ivan Vicensotti, em detrimento da coletividade em relação ao loteamento de interesse social, que viria beneficiar centenas de famílias de baixa renda nesta  cidade, com a construção do “Minha Casa Minha Vida”, que iria movimentar não só o comércio da cidade, mas também geraria a contratação de mão de obra local. Com a aprovação do empreendimento, milhares de pessoas seriam contratadas para trabalhar nas obras e isso geraria aumento econômico em Artur Nogueira, com a geração de empregos.

O engenheiro justifica que tudo leva a crer em interesses pessoais, pois o Prefeito desejava expandir o perímetro urbano do Município para atingir área rural de sua própria família, visando à valorização de terras familiares, pois necessitava de um voto para a aprovação, que era exatamente do vereador Zé Pedro Paes (PSD), que foi contra a expansão urbana, que foi rejeitado na câmara por 8 votos a 6. Caso Zé Pedro tivesse votado a favor, o projeto teria sido aprovado.

Para Artur José, a revalidação da aprovação do loteamento popular, deu-se sem qualquer motivação técnica e administrativa, porque em 2015, o Secretário de Planejamento, já tinha aprovado o empreendimento imobiliário, sem mencionar os entraves exigidos pelo atual Prefeito.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou em novembro de 2019 um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti.

A investigação foi aberta, segundo a promotora, Maria Paula Machado de Campos, após a representação de uma denúncia feita por Luiz Rodrigo de Faveri e ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA, noticiando que o prefeito Ivan Vicensotti, teria condicionado a aprovação de loteamento de casas populares (que seria desenvolvido pela empresa ECOVITA) à aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de familiares do prefeito.

Considerando que, segundo a denúncia, o prefeito Ivan Vicensotti teria exigido do representante da empresa ECOVITA a contratação da imobiliária PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas populares cujo loteamento se pretendia aprovar junto a prefeitura, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito.

O Município de Artur Nogueira já havia aprovado, por meio do Decreto nº 041/2016 o loteamento a ser desenvolvido pela ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA.O argumento usado pela prefeitura de Artur Nogueira de que o loteamento em questão apresenta risco de contaminação do lençol freático e dos mananciais da bacia do Ribeirão Boa Vista, não encontra amparo técnico, segundo a justiça. Em maio de 2018 foi revalidado o certificado, GRAPROHAB, mas depois que a Expansão Urbana foi reprovada pela Casa Legislativa Municipal e o parlamentar, José Pedro Paes (PSD), votou contrário. Segundo o loteador, a partir desse dia o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) não recebeu mais o engenheiro da ECOVITA e assim o Loteamento ficou suspenso.

Nesta segunda-feira (25), o Correio Nogueirense trouxe com exclusividade a decisão assinada no dia 18 de maio de 2020, pelo juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da Comarca de Artur Nogueira, que suspendeu a decisão anterior da prefeitura de Artur Nogueira, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Mário de Fáveri”. Com esta decisão, a ECOVITA — Incorporadora e Construtora LTDA poderá retomar os trabalhos para instalação do loteamento para construção de conjunto residencial habitacional no município. A decisão cabe recurso.

Comentários

Veja também