O Presidente da Câmara, em sua defesa perante o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que a maioria, à época, dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cristiano da Farmácia, Lucas Sia e Prof Adalberto) os quais por maioria de votos (exceto Cristiano da Farmácia que votou contrário), declararam que era constitucional o projeto de iniciativa popular apresentado na Casa Legislativa.